Se está ingressando na jornada de empreender através da sua própria rede de franquias, se atente a esse artigo e comece certo desde a primeira unidade vendida, pois a cobrança de taxas ao franqueado é de extrema importância para a sua rede.
Ou se já ingressou nela e está passando pelo problema de inadimplência das taxas ou de relacionamento com seus franqueados, aqui conterá dicas valiosas para te ajudar a mudar esse quadro.
A relação franquia – franqueado pode ser objetiva e clara quando analisada em contratos, mas “na vida real”, com variantes aparecendo, pode-se precisar de mais esforço e dedicação para manter as partes alinhadas e em parceria do que se imagina.
Com isso, lhe trouxemos informações que te colocará em atenção às regras de cobrança de taxas ao franqueado e te dará dicas sobre como reverter os problemas mais vistos em relação ao não pagamento das taxas determinadas.
Tópicos abordados:
- O que é taxa de royalties? E a taxa de propaganda?
- O franqueado é obrigado a pagar as taxas do Franchising?
- Por quais motivos os franqueados deixam de pagar as taxas?
- O que fazer quando os franqueados ficam inadimplentes?
- Dicas de como ter alto índice de pagamento das taxas de royalties e de propaganda.
O que é taxa de royalties? E a taxa de propaganda?
A taxa de royalties é um valor, geralmente com uma periocidade mensal, pago pelo franqueado à franqueadora referente ao acesso do sistema de franchising, ou seja, o uso contínuo da marca, know-how, estratégias, treinamentos, produtos, software e tudo mais que é pertencente a operação de uma unidade franqueada.
Existem diversas formas de cobrança da taxa de royalties, como por exemplo: um valor fixo, um percentual sobre o faturamento bruto da unidade franqueada, um percentual sobre o valor de compras dos produtos vendidos pela franquia e até mesmo uma forma híbrida entre valor mínimo e percentual sobre faturamento bruto ou compras. O valor pago de royalties por um franqueado é variável conforme o negócio, o segmento e todo o sistema de franchising oferecido pela marca.
O como e quanto será cobrado de taxa de royalties é de responsabilidade da franqueadora definir e sempre deve ser levado em consideração três situações:
- Qual é o formato que se terá mais assertividade para apurar o valor que o franqueado deverá pagar?
- O valor gerado onera ou não no lucro do franqueado?
- O valor montante pago pela rede, proporciona manter uma estrutura de suporte eficaz para o auxílio e desenvolvimento dos franqueados?
Outra taxa que faz parte do sistema de franquias é a de marketing ou também chamada de propaganda.
Trata-se também de um valor, geralmente com uma periocidade mensal, pago pelo franqueado à franqueadora para constituir à rede um Fundo de Marketing. Ele será utilizado para ações de divulgação da marca, produtos, serviços e demais conceitos de uma forma geral que beneficie toda a rede de franquias e não somente algumas unidades franqueadas. Aliás, esse é um ponto importante dela – é que não deve ser utilizada para a venda de franquias da rede e sim somente para ações de marca que potencializem os resultados dos franqueados.
Seguindo os mesmos conceitos da taxa de royalties, a taxa de propaganda pode ser cobrada de diversas formas, sendo usualmente mais comum a cobrança mensal.
A definição dela, seja em percentual ou em valor fixo, também vai depender de uma análise do negócio, além da ambição do plano de ação traçado para a divulgação da marca para curto, médio e longo prazo.
O franqueado é obrigado a pagar as taxas do Franchising?
Tanto a taxa de royalties quanto a de propaganda, são situações que constam na LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, também conhecida como Lei de Franquias. Porém são taxas não obrigatórias de cobrança pela franqueadora, então a cobrança de taxas ao franqueado não é obrigatória na lei.
A partir do momento que a taxa de royalties e a de propaganda fazem parte da estratégia da rede de franquias, o que é de importância acontecer é que elas constem, obrigatoriamente, de forma objetiva, clara e acessível na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no Contrato de Franquia para o franqueado ter total ciência.
Ambos os documentos, entregues ao futuro franqueado devem ter as informações sobre a periodicidade das taxas e valores (ou percentuais) com suas regras claras. Esses documentos precisam detalhar a base de cálculo que determina as taxas, qual será o destino delas, assim como, como serão cobradas e até mesmo reajustadas.
Descritas nestes documentos e assinados pelo franqueado, fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento. E em caso de não pagamento, o franqueado estará inadimplente perante a franqueadora, sujeito as penalidades jurídicas conforme o caso, podendo até mesmo ter o seu contrato de franquia rescindido.
Por quais motivos os franqueados deixam de pagar as taxas?
A inadimplência do franqueado junto à franqueadora referente a taxa de royalties e a de propaganda pode ser reflexo de endividamento e/ou da percepção que o suporte que foi prometido ou que ele precisa de fato não está sendo realizado.
Em caso de endividamento do franqueado, independente do motivo, é muito recorrente nas redes de franquia, que primeiro ele deixe de honrar suas obrigações financeiras com a franqueadora tentando obter “fôlego”, para manter em dia os pagamentos juntos aos fornecedores e que a cobrança de taxas ao franqueado comece.
Infelizmente nesta situação a saúde financeira da franqueadora fica comprometida, bem como o nível de suporte prestado à rede, pois a manutenção de todo o sistema de franquia de uma marca é vinda dos pagamentos da taxa de royalties.
Quando uma franqueadora deixa de cumprir o seu papel estabelecido com os franqueados, não oferece um suporte de qualidade ou não está disposta a ajudar o franqueado quando mais necessita, gera uma grande insatisfação na rede ao ponto dos franqueados concluírem que não “vale a pena” pagar as taxas porque não veem retorno em suporte, ações, inovação ou qualquer outra situação que justifique o valor cobrado.
Independente do motivo, não é justificativa para o franqueado ficar inadimplente, porém, a questão principal é a franqueadora entender quais os motivos estão levando a falta de pagamento e o que precisará ser feito para reverter a situação.
O que fazer quando os franqueados ficam inadimplentes?
Quando uma franqueadora está vivenciando inadimplência dos seus franqueados referentes as taxas do franchising, algumas ações devem ser tomadas conforme a situação. É preciso cautela em tomar alguma medida mais drástica, para não prejudicar o relacionamento e continuidade do que poderia ser uma sólida parceria.
A primeira ação, é entender os motivos que levaram o franqueado a ficar inadimplente e de fato identificar a causa.
Provavelmente o baixo desempenho financeiro da franquia será uma das justificativas dadas pelo franqueado, porém é necessário entender o que está por trás deste resultado abaixo do esperado, porque muitas franquias geram faturamento, proporcionam lucro e mesmo assim franqueados não conseguem honrar com seus compromissos, e neste caso, é bem provável que há uma má gestão do fluxo de caixa ou até mesmo a confusão de contas pessoais com a da franquia.
A franqueadora deve ter real interesse em entender a causa da inadimplência, porque a manutenção de toda a sua estrutura está ligada ao recebimento de royalties, então em caso de endividamento do franqueado é necessário saber o real motivo e nada melhor do que analisar, em conjunto, a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício – da unidade franqueada.
Após a análise obtendo a real situação e motivos, é necessário negociar com o franqueado a dívida (um ponto de atenção é tratar cada franqueado de forma diferente mesmo tendo causas iguais); a franqueadora deve estabelecer uma política e utilizá-la com ética e bom senso.
Com todas as questões e parâmetros estabelecidos para o pagamento da dívida do franqueado, a franqueadora também deve se preocupar em traçar um plano de ação e acompanhamento para que o problema não se repita, tanto naquela unidade quanto nas demais franquias da rede.
Agora se todo este auxílio foi feito e mesmo assim continua a recorrência de inadimplência, então, além da cobrança das taxas ao franqueado, é necessário avaliar a aplicação de alguma penalidade jurídica cabível, para isto é aconselhável discutir a estratégia com algum advogado especializado em franchising.
Dicas de como ter alto índice de pagamento das taxas de royalties e de propaganda
O acompanhamento e o trabalho lado a lado com os franqueados é a primeira e principal dica para evitar a inadimplência das taxas de royalties e de propaganda.
Ser um franqueador ativo em termos de suporte e empenho na busca de soluções que contribuam para o resultado positivo do franqueado, é fator chave para o engajamento de toda a rede. Ser um franqueador passivo onde o franqueado só recebe uma única ligação no mês e ela ainda for de cobrança, é o início da ruína de uma rede.
A inovação, com assertividade das ações propostas, gera muita satisfação em uma rede de franqueados, que de fato percebem que tem alguém pensando em melhorias e em como gerar resultado.
Quando falamos de taxa de propaganda e de fundo de marketing, é necessário a franqueadora ter políticas claras e conhecidas por todos os franqueados relacionadas a prestação de contas de utilização da verba, além da questão do possível envolvimento da rede em tomadas de decisões sobre as campanhas e ações estratégicas promocionais. Deixar o franqueado a par de como o fundo está sendo usado e o resultado que é gerado, faz reduzir o índice de inadimplência desta taxa.
A inadimplência do franqueado referente as taxas do franchising ou até mesmo de compras realizadas juntos aos fornecedores, não podem ser ignoradas pela franqueadora, é necessário entender as causas destas recorrências para que o endividamento enfrentado pelo franqueado não piore ou até mesmo, para que não se torne um problema generalizado de toda a rede franqueada.
Não existe uma franqueadora sólida e de sucesso com franqueados insatisfeitos e sem resultado, o foco da franqueadora deve ser gerar resultados para todos os envolvidos no seu sistema de franquias, isto é Franchising de verdade.
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